03 benefícios do INSS que não são para sempre

No momento, você está visualizando 03 benefícios do INSS que não são para sempre

Embora os benefícios previdenciários sejam fundamentais para garantir a dignidade dos segurados e beneficiários, muitos deles não são vitalícios e estão sujeitos a regras específicas que podem levar à cessação.

Vamos explorar três benefícios importantes que não são para sempre – e que muitos desconhecem:

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é destinada à pessoa que, por motivos de saúde, ficou incapacitada permanentemente de exercer suas atividades profissionais. Apesar de seu nome, esse benefício não é necessariamente vitalício.

Conheça 02 (duas) situações em que poderá ocorrer a perda do benefício:

  • Cessação em caso de retorno ao trabalho: Se o aposentado recuperar sua capacidade laborativa e retornar ao mercado de trabalho, o benefício será cancelado. Isso porque o benefício busca assegurar que o aposentado priorize sua saúde e não mais trabalhe.
  • Avaliações médicas periódicas: O aposentado é submetido a revisões regulares para verificar sua condição de saúde, o que chamamos de “avaliação periódica”. Essas perícias são realizadas para verificar se a condição que ensejou a concessão da aposentadoria permanece, ou seja, se o aposentado permanece incapacitado permanentemente.

Pensão por Morte

A pensão por morte sofreu consideráveis mudanças ao longo dos anos, tanto nos requisitos para a concessão, quanto no seu cálculo.

Antes, a pensão era vitalícia quando concedida aos cônjuges/companheiros, hoje sua duração depende da idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente, na data do óbito do falecido.

  • Vitalícia apenas para maiores de 45 anos: Se o cônjuge tiver menos de 45 anos na data do falecimento, o benefício será concedido por um período fixado em lei, e não por toda a vida.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O BPC, benefício garantido pela Constituição Federal, é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social, é um benefício assistencial e, portanto, condicionado à situação socioeconômica do requerente, além da idade (se for destinado ao idoso) ou da deficiência do beneficiário.

  • Cessação por alteração de renda: Caso a renda per capita da família ultrapasse 1/4 do salário mínimo, o benefício pode ser suspenso. Alterações na composição familiar, como entrada de um novo membro com renda, também podem levar à revisão do benefício.
  • Atividade remunerada: caso o beneficiário comece a trabalhar, deixará de preencher os requisitos trazidos pela lei e, então, o benefício será cessado.

Conclusão

Conhecer as regras para a concessão dos benefícios previdenciários, bem como as regras que podem cancelar o seu benefício é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e, até mesmo, prejuízos financeiros.

Isso porque, a depender do caso, o INSS pode cobrar os valores já recebidos.

Muitas dessas regras são desconhecidas pela maioria das pessoas, o que reforça a importância de buscar orientação jurídica especializada.