Importante decisão aos beneficiários do BPC/LOAS!
O STJ, em recente decisão, firmou entendimento de que a lei não estabelece o grau de incapacidade para a configuração da deficiência – necessária à concessão do benefício.
Desse modo, não caberia interpretação mais rígida na aplicação da lei.
O benefício havia sido negado pelo INSS, inicialmente, sob a justificativa de que a incapacidade era parcial e, portanto, indevido o benefício.
Decisão que foi revertida e sabiamente fixada pelo STJ, sobretudo ao elencar que a pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoais – nada se referindo à incapacidade e seu grau.