Pense nessa interessante questão: se o pensionista (dependente do, então, segurado falecido) falecer, seus dependentes podem receber Pensão por Morte?
Interessante questionamento, né?
A resposta é: não! A pensão por morte não poderá ser transmitida aos dependentes daquele que já recebe o benefício de pensão por morte porque, dentre outras situações, ele se extingue com o falecimento do beneficiário.
Entretanto, caso esse pensionista também seja aposentado pelo INSS, seus dependentes poderão receber Pensão por Morte em razão de sua aposentadoria – mas, nunca, a pensão por morte “convertida” em outra pensão por morte.