A COVID-19 assolou o mundo com uma inesperada pandemia que retirou a vida de milhares de pessoas.
Diante desse cenário, inevitável o reflexo em inúmeras áreas do Direito – e não seria diferente com o Previdenciário (e trabalhista).
Isso porque a COVID-19, se contraída dentro do ambiente de trabalho, caracteriza-se acidente de trabalho – e, daí, vem o reflexo previdenciário.
Uma vez ter sido a morte constatada por acidente de trabalho, o cálculo da pensão por morte será diverso – e mais benéfico.
Atualmente, quando a morte do instituidor da pensão se dá por acidente de trabalho, o pensionista receberá 100% do que o falecido recebia, se aposentado ou receberia, caso ainda não o fosse.
Muitos benefícios podem ser aumentados fazendo o reconhecimento dessa causa mortis!
Não deixe de procurar um advogado especialista para assegurar o cumprimento dos seus direitos!