O salário-maternidade é pago à (o) segurada (o) em decorrência do nascimento do filho, aborto não criminoso e em casos de guarda/adoção judicial.
Para os segurados filiados sob a categoria empregados (ou seja, que possuem carteira assinada), não há carência para a concessão do benefício; no entanto, nas demais, há a necessidade de pagar 10 contribuições mensais.
E se estiver em situação de desemprego no momento do fato gerador para concessão do requerimento?
Nesse caso, o benefício é devido sim, entretanto, é preciso que esteja dentro da qualidade de segurado – ou comumente dito “período de graça”.
Importante destacar que o período de graça pode chegar a 36 meses, devendo ser alisado caso a caso.
E atenção!
Caso o benefício não tenha sido requerido à época pelo desconhecimento do direito, é possível solicitar se dentro de um período de 5 anos.