O que acontece se algum dependente só se habilitar para receber a pensão por morte depois de outros dependentes já terem recebido?
Normalmente, no momento do requerimento, todos os dependentes solicitam a pensão por morte e, então, o benefício é concedido já seguindo as cotas legais.
Entretanto, caso algum dependente procure seu direito à pensão posteriormente, os efeitos financeiros só serão a partir da data do pedido administrativo desse dependente que não se habilitou antes – e não da data do óbito ou do requerimento administrativo do outro dependente -, mesmo em caso de absolutamente incapazes.
Decisão já consolidada nos Tribunais, inclusive, uma vez que os dependentes que demoravam a se habilitar para receber o benefício almejavam receber todo o valor retroativo.
Ah! Importante destacar também que esse dependente NÃO fará jus a nenhum valor já recebido pelos dependentes primeiramente habilitados.