Recentemente tivemos sancionada a Lei 14.717/2023 que instituiu uma pensão especial aos filhos e dependentes que ficaram órfãos em razão do crime de feminicídio (tipificado no art. 121, VI, §2º, CP).
Vamos verificar seus requisitos e particularidades:
- Será pago ao conjunto de dependentes menores de 18 anos, na data do óbito da mulher falecida em decorrência do feminicídio;
- Haverá a concessão do benefício, ainda que provisoriamente. Entretanto, verificando em processo judicial que não houve feminicídio, o benefício será cessado;
- Não poderão receber crianças ou adolescentes que tenham cometido ato infracional, mediante sentença transitada em julgado
- O valor do benefício será de 01 (um) salário-mínimo;
- Trata-se de um benefício assistencial. A renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Um detalhe importante: o benefício assistencial NÃO pode ser acumulado com benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência Social.