Adoção é causa de extinção da cota da pensão por morte

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A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, também chamado instituidor da pensão.

Dentre o rol de dependentes trazidos pela Lei estão os filhos – e é sobre eles, e um curioso caso, que falaremos hoje.

Supomos que um filho receba Pensão por Morte em decorrência do falecimento de seus pais biológicos. Caso esse pensionista seja, posteriormente, adotado por uma outra família, o que acontece com o seu benefício?

O Art. 378, IV, da Instrução Normativa 128/22, do INSS, estabelece que nesse caso a cota parte da pensão será extinta.

Ou seja, em sendo adotado, deixará de receber Pensão por Morte dos pais biológicos.