Com a Lei 14.126/2021 a visão monocular foi classificada como deficiência sensorial, do tipo visual.
Ou seja, a pessoa com deficiência monocular também faz jus a esses direitos:
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Em regra, a visão monocular enquadra-se como deficiência leve. Assim, o segurado poderá se aposentar por tempo de contribuição ou por idade seguindo as regras destinadas às pessoas com deficiência;
Isenção do Imposto de Renda
Essa isenção se destina àqueles que recebem benefícios previdenciários, ou seja, a isenção é sobre os proventos.
Benefício de prestação continuada – BPC/LOAS
O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado ao idoso, maior de 65 anos ou à pessoa com deficiência. Como a visão monocular agora se enquadra, pode ter direito ao recebimento desse benefício também!
Auxílio-acidente
Caso a visão monocular tenha sido ocasionada de um acidente de qualquer natureza.
Não deixe de buscar o acesso aos seus direitos!