Direitos da pessoa com visão monocular

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Com a Lei 14.126/2021 a visão monocular foi classificada como deficiência sensorial, do tipo visual.

Ou seja, a pessoa com deficiência monocular também faz jus a esses direitos:

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Em regra, a visão monocular enquadra-se como deficiência leve. Assim, o segurado poderá se aposentar por tempo de contribuição ou por idade seguindo as regras destinadas às pessoas com deficiência;

Isenção do Imposto de Renda

Essa isenção se destina àqueles que recebem benefícios previdenciários, ou seja, a isenção é sobre os proventos.

Benefício de prestação continuada – BPC/LOAS

O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado ao idoso, maior de 65 anos ou à pessoa com deficiência. Como a visão monocular agora se enquadra, pode ter direito ao recebimento desse benefício também!

Auxílio-acidente

Caso a visão monocular tenha sido ocasionada de um acidente de qualquer natureza.

Não deixe de buscar o acesso aos seus direitos!