O recebimento do salário-maternidade em situação de desemprego

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O salário-maternidade é pago à (o) segurada (o) em decorrência do nascimento do filho, aborto não criminoso e em casos de guarda/adoção judicial.

Para os segurados filiados sob a categoria empregados (ou seja, que possuem carteira assinada), não há carência para a concessão do benefício; no entanto, nas demais, há a necessidade de pagar 10 contribuições mensais.

E se estiver em situação de desemprego no momento do fato gerador para concessão do requerimento?

Nesse caso, o benefício é devido sim, entretanto, é preciso que esteja dentro da qualidade de segurado – ou comumente dito “período de graça”.

Importante destacar que o período de graça pode chegar a 36 meses, devendo ser alisado caso a caso.

E atenção!
Caso o benefício não tenha sido requerido à época pelo desconhecimento do direito, é possível solicitar se dentro de um período de 5 anos.