Você pode receber um adicional de 25% na aposentadoria!

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O adicional de 25% na aposentadoria é também conhecido por “grande invalidez” e é destinado àqueles aposentados que necessitam da assistência de outra pessoa, em tempo integral, para as atividades do dia-a-dia.

Atenção! Já foi decidido no STF, somente faz jus quem já é aposentado por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente).

Ou seja, para quem é aposentado por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo, não é possível receber esse adicional.

E quando será possível?

O Decreto que regulamenta a Lei que dispõe os benefícios previdenciários apresenta as seguintes situações:

  • Cegueira total.
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Entretanto, importante mencionar que não podemos nos ater somente aos casos ali previstos, já que a lei apenas condiciona à assistência integral de outra pessoa.

Isso quer dizer que, caso haja outra doença que não as acima descritas, mas que faz com que o aposentado necessite de assistência de outra pessoa, o adicional poderá ser devido.

Procure sempre um especialista para avaliar o caso concreto!