Comuns são os casos em que o trabalho exercido em determinada empresa somente é reconhecido após o trâmite judicial perante a Justiça do Trabalho através do que chamamos Reclamatória Trabalhista.
Após reconhecido judicialmente o trabalho é automático que o INSS considere aquele tempo de contribuição?
A resposta é NÃO!
Aliás, muito já se discutiu judicialmente se a anotação em CTPS de sentença trabalhista homologatória pode ser aceita pelo INSS para averbar o tempo de contribuição do trabalhador.
Hoje, entende-se que essa anotação constitui início de prova material – ou seja, o INSS não aceitará o tempo contribuído simplesmente por conter a anotação e, inclusive, é preciso que ação contenha documentos que sinalizem o exercício da atividade.
Assim, em sendo uma ação baseada somente em prova testemunhal, o segurado enfrentará algumas dificuldades frente ao Judiciário para comprovação deste tempo.