O auxílio-doença também é contado como tempo especial para a aposentadoria?

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O tempo exercido em exposição a agentes nocivos dá a possibilidade de receber Aposentadoria Especial ou converter o tempo especial em comum (tempo trabalhado até 11/2019) para aumentar o tempo de contribuição.

‌E se, durante o trabalho exercido em efetiva exposição a agentes nocivos, o segurado receber auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), como ficará esse tempo?

Esse tema já foi discutido pelo STJ (Tema 998) e, decidiu-se que o segurado faz jus ao cômputo desse período como serviço especial, seja um auxílio-doença comum ou acidentário.

Excelente e justa decisão para os segurados!