O tempo exercido em exposição a agentes nocivos dá a possibilidade de receber Aposentadoria Especial ou converter o tempo especial em comum (tempo trabalhado até 11/2019) para aumentar o tempo de contribuição.
E se, durante o trabalho exercido em efetiva exposição a agentes nocivos, o segurado receber auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), como ficará esse tempo?
Esse tema já foi discutido pelo STJ (Tema 998) e, decidiu-se que o segurado faz jus ao cômputo desse período como serviço especial, seja um auxílio-doença comum ou acidentário.
Excelente e justa decisão para os segurados!