Não raras vezes nos deparamos com a confusão dos requisitos: tempo de contribuição e carência.
Se completei um, já tenho o outro?
Não necessariamente!
A carência está ligada ao pagamento das contribuições realizadas em dia. Para o benefício da Aposentadoria são necessárias 180 contribuições (15 anos).
Já o Tempo de Contribuição pode ser considerado, em algumas situações, sem que seja considerada como carência.
Dessa forma, ter completo o requisito do Tempo de Contribuição não garante que o requisito da Carência também foi cumprido.
Para identificar o enquadramento das suas contribuições para os dois requisitos necessários procure um especialista e pague sempre em dia para não correr o risco de surpresas!