“Já completei o Tempo de Contribuição. O requisito da Carência já está completo?”

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Não raras vezes nos deparamos com a confusão dos requisitos: tempo de contribuição e carência.

Se completei um, já tenho o outro?

Não necessariamente!

A carência está ligada ao pagamento das contribuições realizadas em dia. Para o benefício da Aposentadoria são necessárias 180 contribuições (15 anos).

Já o Tempo de Contribuição pode ser considerado, em algumas situações, sem que seja considerada como carência.

Dessa forma, ter completo o requisito do Tempo de Contribuição não garante que o requisito da Carência também foi cumprido.

Para identificar o enquadramento das suas contribuições para os dois requisitos necessários procure um especialista e pague sempre em dia para não correr o risco de surpresas!