É possível levar tempo de contribuição de um regime para outro?

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No Brasil, existem dois principais regimes previdenciários: o Regime Geral de Previdência Social (INSS), que abrange trabalhadores da iniciativa privada, e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), voltado para servidores públicos. Com isso, surge uma dúvida comum entre aqueles que mudam de carreira ao longo da vida: será que o tempo de contribuição de um regime é perdido ao ingressar em outro?

A resposta é: não. Graças à contagem recíproca do tempo de contribuição, é possível somar o tempo de serviço em ambos os regimes, garantindo que o trabalhador não perca o período de contribuição já realizado, independentemente de migrar do INSS para o RPPS ou vice-versa.

O Que é a Contagem Recíproca?

A contagem recíproca é um mecanismo previsto em lei que permite que o tempo de contribuição acumulado em um regime previdenciário seja aproveitado para fins de aposentadoria em outro. Em outras palavras, é possível “levar” o tempo de contribuição do INSS para o RPPS e vice-versa, garantindo que todo o período trabalhado seja computado no cálculo da aposentadoria.

Esse mecanismo é fundamental para garantir que os trabalhadores que transitaram entre o setor público e privado não sejam prejudicados, assegurando seus direitos previdenciários e permitindo que todos os tempos de serviço sejam somados para fins de aposentadoria.

Como Funciona o Processo?

Quando um trabalhador deseja somar o tempo de contribuição entre os regimes, ele deve solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). A CTC é o documento oficial emitido pelo regime de origem, ou seja, o regime onde o trabalhador fez as contribuições inicialmente, e servirá para comprovar esse tempo junto ao regime de destino.

Por exemplo:

  • Se o trabalhador contribuiu por 10 anos no INSS e depois assumiu um cargo público, ele pode solicitar a CTC ao INSS e apresentá-la ao órgão responsável pelo RPPS para que o tempo seja somado no cálculo da sua aposentadoria como servidor público.
  • Da mesma forma, se o servidor público passa a trabalhar na iniciativa privada e quer levar o tempo de serviço no RPPS para o INSS, ele poderá solicitar a CTC ao órgão público onde trabalhava e apresentá-la ao INSS para que o tempo seja considerado.

A Importância da CTC

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é essencial para garantir que o tempo de serviço seja contabilizado corretamente no novo regime. Sem esse documento, o trabalhador pode ter dificuldades para comprovar seu período de contribuição e, consequentemente, seu direito à aposentadoria no novo regime.

É importante que o trabalhador esteja atento à emissão e ao processo de solicitação da CTC, pois cada regime tem suas peculiaridades e pode exigir diferentes documentações ou prazos. Além disso, é fundamental que o documento seja emitido corretamente, com todas as informações detalhadas, para evitar problemas na hora de apresentar a certidão ao regime de destino.

Vantagens da Contagem Recíproca

A contagem recíproca oferece diversas vantagens para quem migrou entre regimes previdenciários ao longo da carreira:

  • Aproveitamento total do tempo de contribuição: o trabalhador não perde nenhum período já contribuído, garantindo que todo o tempo de serviço será computado para a aposentadoria.
  • Facilitação da aposentadoria: o tempo de serviço acumulado nos dois regimes pode ser somado para atingir o tempo mínimo necessário para se aposentar, acelerando o processo de concessão do benefício.
  • Flexibilidade de carreira: permite que o trabalhador migre entre o setor público e privado ao longo da vida sem receio de perder direitos previdenciários.

Atenção aos Detalhes

Embora a contagem recíproca seja um direito garantido por lei, o processo nem sempre é simples. Há requisitos e detalhes que precisam ser observados para que a soma do tempo de contribuição ocorra sem problemas:

  • O valor da aposentadoria será calculado de acordo com as regras do regime de destino. Ou seja, mesmo que o trabalhador leve tempo de contribuição de outro regime, o cálculo do benefício seguirá as normas do regime no qual ele opta por se aposentar.
  • Em alguns casos, pode haver necessidade de complementação de contribuições para garantir a paridade entre os regimes.

É de extrema importância estar assistido por profissional qualificado, seja no momento da emissão da CTC, seja no momento de requerer a aposentadoria, garantindo o melhor benefício a que tem direito!