Servidor Público pode contribuir como Facultativo para o INSS?

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O servidor público, vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), NÃO poderá contribuir para o INSS como facultativo, visando o recebimento de dois benefícios previdenciários.

Existem hipóteses em que é autorizada a cumulação de cargos em ambos os regimes – e, por consequência, contribuições e benefícios previdenciários -, mas a contribuição como facultativo é expressamente vedada.

Isso significa que um servidor público que já está vinculado a um RPPS não pode optar por contribuir facultativamente ao INSS apenas com o objetivo de garantir benefícios adicionais.

Caso a intenção seja buscar um melhor benefício previdenciário, a alternativa segura é a realização de um Planejamento Previdenciário. Este planejamento permitirá verificar o histórico contributivo do servidor, as contribuições já realizadas, a possibilidade de “levar” tempo de contribuição de um regime para outro (como do INSS para o RPPS ou vice-versa), e outras estratégias legais para maximizar o benefício.

O Planejamento Previdenciário é um processo detalhado e personalizado que avalia diversos fatores, como o tempo de contribuição, as remunerações recebidas, as regras de transição entre regimes previdenciários e as melhores opções de aposentadoria disponíveis. Através dessa análise, é possível identificar as oportunidades para aumentar o valor do benefício, garantir a continuidade da cobertura previdenciária e planejar a aposentadoria de forma mais eficiente.

Além disso, um Planejamento Previdenciário pode antecipar possíveis mudanças legislativas e regulamentares que possam impactar o servidor, permitindo ajustes proativos na estratégia previdenciária.

Com a ajuda de um profissional especializado, o servidor pode tomar decisões informadas e seguras, evitando erros que poderiam comprometer seu futuro financeiro e o de sua família.