A prefeitura municipal de Araçatuba/SP desconta de seus funcionários, mensalmente, a denominada contribuição previdenciária complementar, justificando serem devidas para a complementação ao INSS quando no pagamento de benefícios previdenciários.
Ainda que a referida contribuição seja legalmente admitida, tem-se verificado serem indevidas em sua grande maioria por serem descontadas sem anuência do servidor (porque facultativas) e por, na maioria dos casos, o salário ser inferior ao teto do INSS.
Dessa forma, aqueles que não pretendem contribuir facultativamente ao Fundo de Custeio e recebem menos do que o teto do INSS (hoje R$ 7.507,49), fazem jus à restituição dos valores já pagos e à cessação das referidas contribuições.
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