O tempo do seguro-desemprego vai contar para a aposentadoria?

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Dúvida muito pertinente, principalmente porque no período em que o trabalhador está recebendo seu seguro-desemprego sua qualidade de segurado está mantida.

Entretanto, esse tempo NÃO será computado para tempo de contribuição porque não há essa contraprestação à Previdência Social.

Logo, durante o recebimento do seguro-desemprego, não ocorrem contribuições ao INSS, o que impede que esse período seja considerado para fins de cálculo do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria ou outros benefícios previdenciários.

Para que esse período conte como Tempo de Contribuição, é preciso que haja o efetivo recolhimento ao INSS. Isso significa que o trabalhador deve realizar contribuições por conta própria durante esse período para garantir que ele seja considerado no cálculo do tempo de contribuição.

Mas atenção: esse recolhimento deve ser na modalidade FACULTATIVO, já que quem está recebendo o seguro-desemprego não pode exercer atividade remunerada – logo, não poderá ter contribuições dessa modalidade de segurado.

Contribuir como segurado facultativo é permitido para aqueles que não têm renda própria, mas desejam manter a qualidade de segurado e garantir que o período sem emprego remunerado seja considerado para a Previdência Social.

Portanto, é crucial que o trabalhador, ao receber o seguro-desemprego, esteja ciente dessa possibilidade e considere a opção de contribuir facultativamente para o INSS.

Dessa forma, ele não só mantém sua qualidade de segurado, mas também assegura que todo o período seja contabilizado para seu futuro benefício previdenciário.

É sempre recomendável buscar orientação de um profissional especializado em previdência para garantir que todas as contribuições estejam sendo feitas corretamente e para planejar a aposentadoria de forma mais eficaz.