Resumidamente, auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que, após as consolidações das lesões ocasionadas por um acidente, tiver reduzido sua capacidade para a atividade que habitualmente exercia.
Para ler mais sobre esse benefício, é só clicar aqui que já falamos sobre ele.
Por ser indenizatório, ele permite a cumulação com o exercício do trabalho, entretanto, após 1997, não se acumula com aposentadoria – sendo cessado um dia antes dela.
Embora não seja mais possível a cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente, o valor recebido do benefício indenizatório deve entrar no cálculo da renda da aposentadoria.
Infelizmente, muitas vezes o INSS não faz essa inclusão e é preciso realizar uma revisão para sua inclusão.