Revisão de aposentadoria em decorrência de auxílio-acidente. Você conhece essa possibilidade?

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Resumidamente, auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que, após as consolidações das lesões ocasionadas por um acidente, tiver reduzido sua capacidade para a atividade que habitualmente exercia.

Para ler mais sobre esse benefício, é só clicar aqui que já falamos sobre ele.

Por ser indenizatório, ele permite a cumulação com o exercício do trabalho, entretanto, após 1997, não se acumula com aposentadoria – sendo cessado um dia antes dela.

Embora não seja mais possível a cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente, o valor recebido do benefício indenizatório deve entrar no cálculo da renda da aposentadoria.

Infelizmente, muitas vezes o INSS não faz essa inclusão e é preciso realizar uma revisão para sua inclusão.