Muitos segurados do INSS exercem mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo, o que gera a obrigação de contribuição previdenciária para ambas as ocupações. Essas situações são chamadas de atividades concomitantes, e por muito tempo, o cálculo desse tipo de contribuição foi desvantajoso para o segurado.
Com a aprovação da Lei 13.846/2019, houve uma mudança significativa, trazendo a possibilidade de revisão das aposentadorias para quem se aposentou sob as regras antigas.
Como funcionava o cálculo das atividades concomitantes antes de 2019?
Antes de junho de 2019, a legislação vigente aplicava um método de cálculo que prejudicava quem contribuía em mais de uma atividade simultaneamente. Nesse sistema:
- A atividade principal (a que gerava maior contribuição) era considerada integralmente.
- As demais atividades (secundárias) tinham seu valor proporcionalizado com base no tempo de contribuição relativo a cada uma.
Esse método fazia com que o valor final da aposentadoria fosse significativamente reduzido, mesmo que o segurado tivesse contribuído de forma justa para ambas as atividades.
O que mudou com a Lei 13.846/2019?
Com a alteração trazida pela nova lei, as contribuições das atividades concomitantes passaram a ser somadas integralmente, respeitando o limite do teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024). Essa mudança beneficia diretamente quem ainda vai se aposentar e também quem já se aposentou, mas teve o benefício calculado pelas regras antigas.
Quem tem direito à Revisão das Atividades Concomitantes?
A revisão pode ser solicitada por segurados que:
- Se aposentaram antes de junho de 2019, quando ainda era aplicado o cálculo antigo.
- Têm aposentadoria concedida após essa data, mas utilizando as regras anteriores, o que é possível em alguns casos de direito adquirido.
- Estão dentro do prazo decadencial de 10 anos, contado a partir da data de concessão do benefício.
Quais benefícios essa revisão pode trazer?
A principal vantagem é o aumento no valor da renda mensal da aposentadoria. Com a soma integral das contribuições das atividades concomitantes, o benefício pode ser recalculado de forma mais justa, refletindo o esforço e as contribuições do segurado durante sua vida laboral.
Cuidados ao Solicitar a Revisão
É fundamental realizar os cálculos antes de protocolar o pedido de revisão. Isso porque, ao revisar o benefício, o INSS reanalisará todo o processo e, em alguns casos, pode haver um recálculo desfavorável. Portanto, a análise prévia por um profissional especializado é imprescindível.
Conclusão
A revisão das atividades concomitantes é uma oportunidade para muitos segurados aumentarem o valor de suas aposentadorias, corrigindo distorções que prejudicavam quem contribuía em mais de uma atividade ao mesmo tempo.
Se você se aposentou antes de 2019 ou acredita que seu benefício foi calculado de forma incorreta, procure um profissional qualificado. Um planejamento cuidadoso pode garantir que a revisão traga ganhos financeiros sem riscos desnecessários.