Qualidade de segurado: É necessária para requerer aposentadoria? Descubra Aqui!

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Suponhamos que o segurado há muitos anos não contribui para a Previdência Social, no entanto, recentemente implementou o requisito da idade e, antes de cessarem suas contribuições, já havia cumprido os requisitos da carência e tempo de contribuição.

O segurado terá direito ao recebimento do benefício mesmo sem estar na qualidade de segurado?

Sim!

Em regra, não há exigência da qualidade de segurado para recebimento das aposentadorias. Desde que o segurado tenha cumprido os requisitos de carência e tempo de contribuição antes de parar de contribuir, ele ainda pode requerer o benefício ao completar a idade mínima exigida.

Atenção!
A aposentadoria por idade rural (que utiliza a regra da redução da idade) exige a comprovação da condição de segurado especial no momento imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou no momento da implementação de todos os requisitos, mesmo que ocorra a interrupção do trabalho rural por períodos.

Para os trabalhadores rurais, é necessário demonstrar que a atividade rural foi exercida por um determinado período antes do pedido da aposentadoria, garantindo que o vínculo com o trabalho rural não foi totalmente rompido. Essa exigência se justifica pela natureza particular da atividade rural e a proteção adicional conferida aos trabalhadores desse setor.

Portanto, para a aposentadoria por idade urbana, o requisito da qualidade de segurado não é necessário no momento do requerimento se os demais requisitos já foram cumpridos anteriormente.

Porém, para a aposentadoria por idade rural, a condição de segurado especial deve ser comprovada, reforçando a importância de manter registros e documentos que comprovem a continuidade da atividade rural.

Procure sempre a assistência de um profissional especializado de sua confiança para te auxiliar.