Não são raras as vezes em que surge questionamento: posso converter uma em outra?
Ou: vi que essa regra é mais vantajosa, posso trocar agora?
Isso acontece, principalmente, quando a aposentadoria é concedida sem a assistência de um profissional especialista que irá demonstrar as possíveis regras de aposentadoria e expor ao segurado as consequências da concessão de um benefício da aposentadoria.
Entretanto, a resposta para essas perguntas é: NÃO! ❌
Uma vez recebido o primeiro pagamento da aposentadoria, o aposentado não poderá mais fazer opção por outra regra que seja mais vantajosa.
⭕️ A única opção, diante do cenário, é analisar a possibilidade de revisão desse benefício. Ou seja, verificar se houve algum erro no INSS, no momento da concessão do benefício, que tenha trazido prejuízo na renda mensal dessa aposentadoria.
Por isso, buscar estar assistido por um advogado capacitado desde o requerimento administrativo é a chave para a correta escolha do melhor benefício previdenciário.