Conheça o “Período de Graça” do INSS

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Para receber um benefício previdenciário é preciso que o segurado esteja na qualidade de segurado. Ou seja, esteja contribuindo, efetivamente, ou esteja no “período de graça”.

Período de graça é o período em que o segurado está sem contribuir, mas a tutela previdenciária permanece.
Pensando nessas ocorrências, a legislação fixou algumas situações e os períodos em que a pessoa permanecerá com a qualidade de segurado:

  1. Titular de benefício previdenciário. Quem estiver recebendo algum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente, mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo. Assim, seus dependentes terão direito à Pensão por Morte e ao Auxílio-reclusão.
  2. Empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais possuem 12 meses de período de graça quando pararem de contribuir. Esse prazo poderá ser prorrogado para 24 meses se o segurado tiver mais que 120 contribuições (10 anos) e, caso seja um desemprego involuntário, terá um acréscimo de 12 meses.
  3. Doença de segregação compulsória. Possui 12 meses de período de graça a partir da data da cessação da segregação. São exemplos dessas doenças a hanseníase e a tuberculose.
  4. Segurado retido ou recluso. O segurado terá 12 meses de período de graça após o livramento. Obviamente, só caso tenha qualidade de segurado no momento da prisão.
  5. Segurado incorporado às Forças Armadas. O segurado terá 3 meses de período de graça após o licenciamento.
  6. Facultativo. O segurado que contribui como facultativo possui 6 meses de período de graça após a última contribuição.