Motorista de caminhão: você pode aposentar antes do que imaginava!

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Os motoristas de caminhão, dada atividade desempenhada, podem se enquadrar como profissionais que trabalham sob a exposição de agentes nocivos – e, com isso, se aposentar sob regras especiais ou converter o tempo especial em comum e aumentar seu tempo de contribuição.

Para as atividades exercidas até 1995, o enquadramento ocorre por categoria profissional, ou seja, basta que comprove o trabalho como motorista de caminhão para que o tempo especial seja reconhecido.
E é exatamente esse período que muitos segurados deixam de reconhecer seus direitos e aumentar o tempo de contribuição, seja para se aposentar antes do previsto ou para aumentar o coeficiente de cálculo (que reflete no valor do benefício a ser recebido).

Após 1995 é preciso que se comprove a exposição ao agente nocivo para que então se utilize o tempo especial, seja para a Aposentadoria Especial ou conversão em tempo comum.

Atenção: a conversão do tempo especial em comum somente é possível para o trabalho exercido até 11/2019, véspera da EC 103/19.