Mitos da Aposentadoria: conheça as falsas crenças para garantir seu direito

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Com a popularização da internet e o fácil acesso à informação, a aposentadoria, um dos temas mais discutidos e de interesse público, não está imune à disseminação de fake news e informações distorcidas.

Neste post, vamos abordar e desmistificar alguns dos principais mitos que cercam a aposentadoria no Brasil.

Mito 1: É possível se aposentar sem contribuir

Esse é um dos mitos mais comuns que circulam por aí, mas é importante esclarecer: não, não é possível se aposentar sem cumprir os requisitos mínimos, e um dos principais é o tempo de contribuição.

Muitas pessoas acreditam que podem se aposentar apenas com base na idade ou por algum tipo de benefício assistencial, mas a realidade é que a aposentadoria é um direito destinado àqueles que contribuíram ao longo de sua vida laboral.

O que muitas vezes é confundido com aposentadoria é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que não é uma aposentadoria. Esse benefício é concedido a idosos a partir dos 65 anos e a pessoas com deficiência, mas somente se comprovarem que pertencem a famílias com baixa renda, conforme os critérios estabelecidos em lei.

Portanto, se você deseja se aposentar, é fundamental estar atento às suas contribuições e ao tempo necessário para ter direito ao benefício.

Mito 2: Carência é a mesma coisa que Tempo de Contribuição

Outro mito que causa muita confusão entre os segurados é a ideia de que carência e tempo de contribuição são a mesma coisa. Na verdade, são conceitos diferentes e ambos são exigidos para a concessão de benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.

  • Tempo de Contribuição: Refere-se ao período em que o trabalhador esteve contribuindo para a Previdência Social. É o total de tempo trabalhado e recolhido ao INSS.
  • Carência: Refere-se ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter realizado para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por idade, por exemplo, a carência mínima exigida é de 180 contribuições.

Um exemplo comum de confusão é quando o segurado já atingiu 15 anos de tempo de contribuição (180 meses), mas não possui as 180 contribuições exigidas como carência. Isso pode ocorrer devido a pagamentos em atraso fora da qualidade de segurado, o que compromete o cumprimento da carência.

Portanto, é importante que o segurado acompanhe e verifique tanto seu tempo de contribuição quanto as contribuições efetivamente realizadas para não ter surpresas na hora de requerer a aposentadoria.

Mito 3: Qualidade de segurado é imprescindível no momento da aposentadoria

Muitos acreditam que é necessário estar contribuindo no momento de solicitar a aposentadoria para ter direito ao benefício. Esse é um mito!

A qualidade de segurado, que é mantida enquanto o trabalhador realiza contribuições ao INSS ou está em período de graça, não é um requisito obrigatório para a concessão da aposentadoria, em geral (há exceções).

O que realmente importa é que todos os requisitos para o benefício tenham sido cumpridos. Se o segurado atingiu a idade mínima ou completou o tempo de contribuição necessário, ele tem direito de se aposentar, mesmo que não esteja contribuindo ativamente naquele momento.

Essa regra é uma vantagem importante, especialmente para aqueles que pararam de trabalhar ou ficaram sem contribuir por algum tempo antes de se aposentarem. No entanto, é sempre recomendável buscar orientação para garantir que todos os critérios sejam atendidos, evitando problemas na hora de requerer o benefício.

A Importância de buscar informações em canais oficiais

Com tantas informações desencontradas disponíveis, é essencial buscar orientações em canais oficiais e de confiança. O site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), portais governamentais, e a consulta a advogados especializados em direito previdenciário são as melhores formas de obter informações corretas e atualizadas sobre aposentadoria e outros benefícios.

Cuidado com informações errôneas!

Acreditar em mitos pode levar a atrasos na concessão de seu benefício ou até mesmo à perda de direitos. Portanto, mantenha-se bem informado e consulte sempre um especialista antes de tomar qualquer decisão relacionada à sua aposentadoria.