Já é sabido que para ter direito aos benefícios previdenciários é preciso ter qualidade de segurado.
A qualidade de segurado é essencial para a manutenção dos direitos e para a concessão de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Uma das hipóteses de estender o “período de graça” é comprovar a situação de desemprego. Durante o período de graça, o segurado continua coberto pelo sistema previdenciário mesmo sem efetuar novas contribuições.
E como é possível comprovar que o desemprego é involuntário?
Uma das possibilidades trazidas pela Instrução Normativa 128/22 do INSS é o registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE).
O SINE é um sistema público de emprego que, entre outras funções, realiza o cadastramento de trabalhadores e os encaminha para vagas de emprego disponíveis. O registro no SINE serve como prova de que o trabalhador está buscando ativamente uma nova colocação no mercado de trabalho e, portanto, seu desemprego é involuntário.
Outra forma de comprovação do desemprego involuntário é o recebimento do seguro-desemprego.
Este benefício é concedido ao trabalhador formal que foi demitido sem justa causa e visa proporcionar uma assistência financeira temporária enquanto o indivíduo busca um novo emprego. O recebimento do seguro-desemprego é uma evidência concreta de que o desemprego não foi uma escolha do trabalhador, mas uma consequência de uma demissão involuntária.
Você conhecia essa previsão?
Saber dessas formas de comprovação é crucial para garantir que os segurados possam estender o período de graça e, assim, manter a cobertura previdenciária em momentos de vulnerabilidade econômica. Além disso, essas medidas reforçam a importância de manter-se informado sobre os direitos previdenciários e os procedimentos necessários para assegurá-los.