Contribuição do Segurado Facultativo: alíquotas e códigos de pagamento

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O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada e opta, de forma voluntária, por contribuir para a Previdência Social.

Essa escolha permite que o indivíduo, mesmo sem vínculo empregatício, tenha acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

Abaixo, explicamos as diferentes alíquotas de contribuição disponíveis para o segurado facultativo e os requisitos para cada uma.

Alíquota de 5% (Código 1929)

Essa alíquota é destinada exclusivamente aos segurados de baixa renda.

Para se enquadrar nessa categoria, é necessário que o segurado seja membro de família de baixa renda e esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Além disso, é obrigatório que o segurado não exerça atividade remunerada, nem possua renda própria, incluindo a proveniente de benefícios previdenciários.

É importante ressaltar que, mesmo optando por essa alíquota, o segurado terá direito apenas aos benefícios de valor igual a um salário mínimo.

Alíquota de 11% (Código 1473)

O Plano Simplificado da Previdência Social permite ao segurado facultativo contribuir com uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Essa modalidade é vantajosa para quem busca uma contribuição mais acessível.

Contudo, é importante observar que as contribuições feitas nessa modalidade não são consideradas para aposentadoria por tempo de contribuição, sendo válidas apenas para a aposentadoria por idade ou por invalidez, além de outros benefícios previdenciários.

Alíquota de 20% (Código 1406)

O Plano Normal da Previdência Social, representado pela alíquota de 20%, permite ao segurado facultativo contribuir com valores que vão do salário mínimo até o teto da Previdência.

A contribuição nessa alíquota é ideal para quem deseja aumentar o valor de sua futura aposentadoria, pois as contribuições são válidas tanto para aposentadoria por idade quanto para tempo de contribuição. Além disso, o segurado pode escolher a base de cálculo das suas contribuições, permitindo um planejamento previdenciário mais adequado à sua realidade financeira.

Atenção às Contribuições Concomitantes

É fundamental que o segurado facultativo esteja atento às regras sobre contribuições concomitantes.

Se o indivíduo exerce uma atividade remunerada e, simultaneamente, contribui como facultativo, as contribuições feitas como facultativo podem ser desconsideradas pelo INSS. Isso ocorre porque, sendo segurado obrigatório (como empregado, por exemplo), o indivíduo já está coberto pela Previdência Social. Portanto, é essencial consultar um advogado especialista em previdência para garantir que as contribuições sejam feitas de forma correta e que o segurado obtenha todos os benefícios a que tem direito.

Conclusão

Escolher a alíquota de contribuição ideal é uma decisão importante que deve ser tomada com base nas necessidades e expectativas do segurado facultativo.

É recomendável buscar orientação profissional para assegurar que as contribuições estejam em conformidade com a legislação vigente e para maximizar os benefícios previdenciários. Com um planejamento adequado, é possível garantir uma proteção previdenciária eficaz e alcançar uma aposentadoria mais tranquila e segura.