O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada e opta, de forma voluntária, por contribuir para a Previdência Social.
Essa escolha permite que o indivíduo, mesmo sem vínculo empregatício, tenha acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
Abaixo, explicamos as diferentes alíquotas de contribuição disponíveis para o segurado facultativo e os requisitos para cada uma.
Alíquota de 5% (Código 1929)
Essa alíquota é destinada exclusivamente aos segurados de baixa renda.
Para se enquadrar nessa categoria, é necessário que o segurado seja membro de família de baixa renda e esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Além disso, é obrigatório que o segurado não exerça atividade remunerada, nem possua renda própria, incluindo a proveniente de benefícios previdenciários.
É importante ressaltar que, mesmo optando por essa alíquota, o segurado terá direito apenas aos benefícios de valor igual a um salário mínimo.
Alíquota de 11% (Código 1473)
O Plano Simplificado da Previdência Social permite ao segurado facultativo contribuir com uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Essa modalidade é vantajosa para quem busca uma contribuição mais acessível.
Contudo, é importante observar que as contribuições feitas nessa modalidade não são consideradas para aposentadoria por tempo de contribuição, sendo válidas apenas para a aposentadoria por idade ou por invalidez, além de outros benefícios previdenciários.
Alíquota de 20% (Código 1406)
O Plano Normal da Previdência Social, representado pela alíquota de 20%, permite ao segurado facultativo contribuir com valores que vão do salário mínimo até o teto da Previdência.
A contribuição nessa alíquota é ideal para quem deseja aumentar o valor de sua futura aposentadoria, pois as contribuições são válidas tanto para aposentadoria por idade quanto para tempo de contribuição. Além disso, o segurado pode escolher a base de cálculo das suas contribuições, permitindo um planejamento previdenciário mais adequado à sua realidade financeira.
Atenção às Contribuições Concomitantes
É fundamental que o segurado facultativo esteja atento às regras sobre contribuições concomitantes.
Se o indivíduo exerce uma atividade remunerada e, simultaneamente, contribui como facultativo, as contribuições feitas como facultativo podem ser desconsideradas pelo INSS. Isso ocorre porque, sendo segurado obrigatório (como empregado, por exemplo), o indivíduo já está coberto pela Previdência Social. Portanto, é essencial consultar um advogado especialista em previdência para garantir que as contribuições sejam feitas de forma correta e que o segurado obtenha todos os benefícios a que tem direito.
Conclusão
Escolher a alíquota de contribuição ideal é uma decisão importante que deve ser tomada com base nas necessidades e expectativas do segurado facultativo.
É recomendável buscar orientação profissional para assegurar que as contribuições estejam em conformidade com a legislação vigente e para maximizar os benefícios previdenciários. Com um planejamento adequado, é possível garantir uma proteção previdenciária eficaz e alcançar uma aposentadoria mais tranquila e segura.