Segurado deu entrada na aposentadoria, mas ficou incapacitado antes da concessão. Pode requerer auxílio-doença?

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No Brasil, a análise dos benefícios previdenciários, especialmente a aposentadoria, pode ser um processo demorado.

Muitos segurados se veem obrigados a esperar por longos períodos, enfrentando incertezas e, em alguns casos, até mesmo a necessidade de recorrer a recursos administrativos ou mover ações judiciais para obter a concessão de seus benefícios.

Mas o que acontece se, durante essa espera, o segurado se torna incapaz para o trabalho e necessita de um auxílio-doença? Será que ele pode solicitar esse benefício enquanto aguarda a análise da aposentadoria?

A resposta é sim. É possível requerer o auxílio-doença mesmo quando há um pedido de aposentadoria em análise. Contudo, essa situação envolve uma série de considerações que devem ser compreendidas para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Vamos detalhar cada aspecto dessa questão.

A possibilidade de concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) durante a análise de aposentadoria

Primeiramente, é importante destacar que a legislação permite ao segurado solicitar o benefício em decorrência da sua incapacidade enquanto aguarda a concessão de sua aposentadoria.

Entretanto, é preciso ter atenção a alguns pontos essenciais:

Acúmulo de benefícios

Embora seja possível solicitar e receber o auxílio-doença enquanto se aguarda a aposentadoria, é crucial entender que o segurado não poderá acumular os valores de ambos os benefícios.

Isso significa que, caso a aposentadoria seja concedida retroativamente, o INSS fará uma compensação financeira entre o valor do auxílio-doença recebido e os atrasados da aposentadoria.

Esse mecanismo de compensação é necessário para evitar o pagamento em duplicidade de valores ao segurado.

Em termos práticos, se o segurado recebeu o auxílio-doença durante o período em que aguardava a concessão da aposentadoria, o INSS irá descontar os valores pagos a título de auxílio-doença dos valores devidos a título de aposentadoria retroativa.

O saldo, se houver, será então pago ao segurado.

Exemplificando a compensação

Para entender melhor, vejamos um exemplo prático:

  • Um segurado deu entrada em seu pedido de aposentadoria em janeiro de 2023.
  • Durante a análise, ele ficou incapacitado para o trabalho e solicitou o auxílio-doença em março de 2023.
  • O INSS concede o auxílio-doença em abril de 2023, com término em setembro de 2023.
  • Em dezembro de 2023, o INSS finalmente concede a aposentadoria, com efeitos retroativos a janeiro de 2023.

Neste caso, o INSS deverá calcular o valor total devido a título de aposentadoria desde janeiro de 2023.

Contudo, os valores recebidos como auxílio-doença entre abril e setembro de 2023 serão descontados desse montante, sendo pago ao segurado apenas o saldo restante, caso exista.

A importância da orientação jurídica

Diante da complexidade dessas situações, é essencial que o segurado busque orientação jurídica especializada para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que ele não sofra prejuízos financeiros.

Um advogado previdenciário poderá orientar sobre os prazos, os documentos necessários, e as estratégias mais adequadas para garantir a melhor proteção ao segurado.

Conclusão

Se um segurado que já deu entrada em sua aposentadoria se vê incapaz para o trabalho, ele pode sim solicitar o auxílio-doença enquanto aguarda a análise de seu pedido de aposentadoria.

No entanto, é fundamental estar ciente de que não será possível acumular os valores de ambos os benefícios, sendo necessário o ajuste financeiro entre o auxílio-doença e os atrasados da aposentadoria.