Essa é uma pergunta comum e importante, especialmente para familiares de trabalhadores autônomos que, por algum motivo, não contribuíram para o INSS. A resposta, infelizmente, não é tão simples e traz algumas considerações legais e práticas.
Inscrição e pagamento retroativo
É importante entender que, atualmente, a legislação e a jurisprudência majoritária não permitem a inscrição e o pagamento retroativo de contribuições para segurados falecidos.
A principal razão é que as contribuições deveriam ter sido feitas pelo próprio trabalhador em vida. Essa posição é reforçada pela Instrução Normativa INSS nº 128/2022, que expressamente proíbe a inscrição de segurados contribuinte individual ou facultativo após a morte.
No entanto, existe uma situação específica que merece atenção: quando o segurado falecido realizou contribuições abaixo do valor do salário mínimo.
Complementação
Com a Reforma da Previdência de 2019, ficou estabelecido que contribuições abaixo do piso nacional não são válidas para fins de benefícios previdenciários. Nesse caso, é possível a complementação dessas contribuições pelos dependentes para que haja direito à Pensão por Morte.
É crucial observar que essa regularização deve ser feita dentro de um prazo específico: até o dia 15 de janeiro do ano seguinte ao falecimento.
Esse prazo, estabelecido pelo Decreto nº 10.410/2020, tem gerado debates, principalmente porque pode ser difícil para os familiares cumprirem essa exigência em um período tão curto após a perda. Afinal, o luto e as obrigações práticas relacionadas ao falecimento podem ser extremamente desafiadoras, especialmente para óbitos ocorridos em dezembro.
Assim, para quem se encontra nessa situação, é fundamental procurar orientação jurídica o quanto antes para entender as possibilidades de regularização e garantir o direito à Pensão por Morte. Cada caso possui suas peculiaridades e pode demandar uma análise mais detalhada.