Salário-maternidade: qual o prazo de recebimento em casos de aborto não criminoso e natimorto?

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A gestação é um período de grande expectativa, mas em algumas situações, pode resultar em desfechos extremamente traumáticos para a gestante, como o aborto não criminoso e o natimorto.

Além do impacto emocional, essas situações também geram dúvidas sobre os direitos previdenciários da mulher.

Neste post, vamos esclarecer como o direito previdenciário trata essas ocorrências, diferenciando aborto de natimorto e detalhando a duração do benefício de salário-maternidade em cada caso.

Diferença entre aborto não criminoso e natimorto

Antes de abordar o tratamento previdenciário, é essencial entender a diferença entre aborto não criminoso e natimorto, já que essa distinção impacta diretamente na duração do salário-maternidade.

  • Aborto não criminoso: O aborto é a interrupção da gravidez que ocorre até a 22ª semana de gestação. Ele pode ocorrer de forma espontânea ou ser induzido por motivos médicos, nos casos permitidos por lei.
  • Natimorto: O natimorto refere-se ao óbito ocorrido dentro do útero ou ao nascimento sem vida de um bebê, a partir da 23ª semana de gestação.

Salário-maternidade em casos de aborto não criminoso

Nos casos de aborto não criminoso, a legislação previdenciária prevê o pagamento do salário-maternidade por um período reduzido.

A gestante terá direito ao benefício por 2 semanas. Esse prazo é estabelecido para permitir que a mulher se recupere fisicamente e, dentro do possível, psicologicamente da perda gestacional.

Salário-maternidade em casos de natimorto

Por outro lado, no caso de natimorto, o direito previdenciário assegura à mulher o recebimento do salário-maternidade por um período integral de 120 dias.

Isso ocorre porque, apesar do desfecho trágico, a mulher passou por um processo gestacional avançado, que envolve maiores alterações físicas e emocionais, justificando a necessidade de um período mais longo para sua recuperação.

Conclusão

O direito previdenciário busca, dentro de suas possibilidades, amparar as mulheres em situações de perda gestacional, oferecendo o salário-maternidade como um suporte mínimo para a recuperação.

É essencial que as mulheres que se encontrem nessas situações busquem orientação especializada para assegurar seus direitos e entenderem plenamente os benefícios que lhes são devidos.