A pensão por morte é um benefício previdenciário devido ao dependente da pessoa falecida, chamada instituidor da pensão.
O rol de dependentes está previsto na Lei que cuida dos benefícios previdenciários e, dentre eles, estão os filhos, cônjuge/companheiro (considerados de 1º grau); os pais e os irmãos.
Vê-se que a qualidade “neto” não se encontra prevista como dependentes, logo, poderia extrair que os netos NUNCA poderiam receber a pensão dos avós.
Entretanto, o recebimento dessa pensão é sim possível!
Para que os netos recebam o benefício deixado pelos avós é preciso que os avós sejam os tutores desse dependente.
Essa nomeação acontece através de uma decisão judicial.
Busque sempre assistência de um profissional especialista e de sua confiança.