“Atrasados” para quem se aposenta na Aposentadoria Especial

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É sabido que, uma vez concedida a Aposentadoria Especial (diante da exposição aos agentes nocivos), o aposentado deve se afastar das atividades nocivas.

Ou seja, não poderá continuar no cargo em que expõe sua saúde a risco.

Entretanto, entre o requerimento administrativo e a concessão do benefício, não raras vezes, o segurado permanece trabalhando.

O que acontece com os “atrasados”? São perdidos, já que ele estava aguardando, mas recebendo salário?

A resposta é não!
O Tema 709, STF estabelece que o segurado terá direito a receber os atrasados nessa situação.

Excelente decisão para os segurados!