É sabido que, uma vez concedida a Aposentadoria Especial (diante da exposição aos agentes nocivos), o aposentado deve se afastar das atividades nocivas.
Ou seja, não poderá continuar no cargo em que expõe sua saúde a risco.
Entretanto, entre o requerimento administrativo e a concessão do benefício, não raras vezes, o segurado permanece trabalhando.
O que acontece com os “atrasados”? São perdidos, já que ele estava aguardando, mas recebendo salário?
A resposta é não!
O Tema 709, STF estabelece que o segurado terá direito a receber os atrasados nessa situação.
Excelente decisão para os segurados!