Dúvida pertinente e muito recorrente a quem está no recebimento de benefício de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Isso porque enquanto o segurado está recebendo o benefício, está impossibilitado de trabalhar, logo, não teria tempo de contribuição nem carência computados para requerer uma futura aposentadoria.
O segurado perde todo o tempo de contribuição enquanto está “afastado”?
Não!
Mas atenção: desde o período de recebimento do auxílio seja intercalado, ou seja, exista contribuição antes e após esse benefício.
O STF também já decidiu quanto à carência: o período em que recebeu o benefício será computado, também para carência, se intercalado com atividade laborativa.
Assim, o período poderá sim computado como tempo de contribuição e carência para fins de aposentadoria e o segurado não será prejudicado, se observadas as condições acima.