A Aposentadoria Especial é destinada àqueles que exercem atividade laborativa expostos a agentes nocivos: químicos, físicos ou biológicos.
Além de ter regras diferentes de aposentadoria, é possível converter o tempo especial em comum (até a reforma da Previdência – EC 103/2019) e, com isso, aumentar o tempo de contribuição.
Os pedreiros e serventes podem ter direito?
A resposta é sim!
Esses trabalhadores da construção civil possuem contato habitual com cal, cimentos, radiação solar, etc, o que são considerados agentes prejudiciais à saúde e, com isso, configuram tempo especial.
Entretanto, apenas comprovar que trabalhou nessas funções não é suficiente para ter direito à Aposentadoria Especial ou à conversão do tempo especial em comum para que aumente o tempo de contribuição.
É necessário apresentar um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, que será utilizado pelo INSS e, então, possibilitar o enquadramento como atividade especial.
Procure um profissional de confiança para auxiliá-lo.