Em regra, quando há a concessão do auxílio por incapacidade temporária(antigo auxílio-doença), o INSS oportuniza ao segurado a prorrogação do benefício caso a incapacidade permaneça.
Ou seja, se próximo à Data de Cessação do Benefício o segurado ainda não esteja apto a retornar às suas atividades, poderá receber o auxílio-doença por mais um período.
Para isso, o pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias que antecedem a Data de Cessação deste benefício concedido.
Ocasião em que o INSS agendará uma nova perícia para verificar se o segurado permanece, ou não, impossibilitado de exercer suas atividades habituais.
“ E se eu não realizar o pedido de prorrogação?”
Bom, nesse caso o seu benefício será cessado porque o INSS entenderá que você já pode retornar às atividades.
Além do mais, uma vez não havendo o pedido de prorrogação, o Judiciário tem entendido que não há possibilidade de analisar esse benefício cessado. Isso porque o INSS não conseguiu analisar a atual situação do segurado; em termos jurídicos: não houve pretensão resistida.
Fique sempre atendo aos prazos e busque auxílio de um profissional de confiança!