O adicional de 25% na aposentadoria é também conhecido por “grande invalidez” e é destinado àqueles aposentados que necessitam da assistência de outra pessoa, em tempo integral, para as atividades do dia-a-dia.
Atenção! Já foi decidido no STF, somente faz jus quem já é aposentado por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente).
Ou seja, para quem é aposentado por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo, não é possível receber esse adicional.
E quando será possível?
O Decreto que regulamenta a Lei que dispõe os benefícios previdenciários apresenta as seguintes situações:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Entretanto, importante mencionar que não podemos nos ater somente aos casos ali previstos, já que a lei apenas condiciona à assistência integral de outra pessoa.
Isso quer dizer que, caso haja outra doença que não as acima descritas, mas que faz com que o aposentado necessite de assistência de outra pessoa, o adicional poderá ser devido.
Procure sempre um especialista para avaliar o caso concreto!