A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido e, dentre o rol dos dependentes habilitados, estão os filhos.
Para os filhos, enteados e menores tutelados, a pensão por morte é devida até que se complete 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se inválido.
Com a fixação da idade, muito se questiona sobre a continuidade do pagamento da Pensão por Morte àquele dependente que ingressa na faculdade.
Em Previdenciário, o estudo em nível superior não é causa de extensão do benefício. Dessa forma, uma vez completos 21 anos, estando na faculdade ou não, sua quota parte do benefício será cessada.