Dúvida recorrente, principalmente com relação à conversão das aposentadorias por incapacidade permanente (por invalidez) por alguma modalidade programável – seja por idade ou tempo de contribuição.
Não há a disponibilização deste serviço pelo INSS, logo, tal conversão não é possível.
Entretanto, há a possibilidade de que peça “alta” desta modalidade de aposentadoria que será, então, cessada. Para isso, é necessário a comprovação de que retornou à capacidade e é preciso se atentar a algumas questões:
- Se estava empregado (CLT) no momento anterior à concessão do benefício, deverá tentar retornar ao trabalho.
- Se não, é preciso realizar ao menos uma contribuição na mesma categoria que contribuía anteriormente.
Isso porque o tempo em que esteve recebendo a aposentadoria pode ser considerado, se for intercalado entre contribuições.
Atenção!
É um procedimento que requer estratégia, análise e decisão consciente. Principalmente, verificar se compensa economicamente principalmente pelas regras de cálculos entre as modalidades de aposentadoria.