O TRF da 3ª Região, ao julgar um processo distribuído em 2018, concedeu o auxílio por incapacidade temporária e, imediatamente, o converteu em aposentadoria por incapacidade permanente à dona de casa que possuía lombalgia, fibromialgia, síndrome do manguito rotador, gonartrose e osteoporose.
Em importante ponto do julgado, considerou que “embora não remuneradas as atividades denominadas “do lar” (…) não se diferenciando daquelas desempenhadas pelas empregadas domésticas e diaristas – estas remuneradas, sendo certo que as patologias que acometem a autora impossibilitam o desempenho dessas atividades, sejam remuneradas ou não”.
Excelente e justo julgado em favor da segurada dona de casa!