Muito se discutia se o tempo trabalhado como vigilante seria considerado como tempo especial pela exposição a situações perigosos, principalmente se o enquadramento ocorreria com e sem o uso de arma de fogo.
A configuração do tempo especial é extremamente benéfica ao segurado que poderá utilizar de outras regras de aposentadoria ou converter o tempo especial em comum (até 2019), além de ser seu direito diante do trabalho desempenhado sob condições nocivas.
A boa notícia é que a situação já foi julgada e consolidada ser uma atividade especial, independentemente do uso de arma de fogo.
Mas atenção: é preciso comprovar a permanente exposição ao perigo, principalmente através do PPP.
Procure sempre orientação de um especialista para avaliar o caso!