Comumente denominada “grande invalidez”, o adicional de 25% ao valor da aposentadoria é destinado àqueles que necessitam de assistência integral de outra pessoa.
Infelizmente, esse adicional de 25% ao valor já recebido a título de aposentadoria não é destinado a todos os aposentados – discussão essa já finalizada em nossos Tribunais superiores.
Somente fazem jus à “grande invalidez” aqueles que já são aposentados na modalidade incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), não sendo extensível às outras modalidades, como a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
É um adicional a que muitos têm direito e poucos o requerem!
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